Informações para sua viagem
Dinheiro
1. Quanto dinheiro eu preciso para a minha viagem, numa base diária?
Sugerimos que cada passajeiro leve em média U$50,00 por dia para cobrir gastos com:
- Bebidas (águas, refrigerantes, etc)
- Almoço
- Gorjetas de guias turísticos e motorista: é costume dar U$ 3,00/dia para o guia e U$2,00/dia para o motorista uma vez que esses valores complementam a renda desses profissionais
- Gastos extras (lembrançinhas, telefonia, etc)
• Certifique-se de trocar o Real por Dólar antes de sair do país (pode ser trocado em bancos e casas de câmbio, inclusive no aeroporto em horário comercial)
• Você conseguirá trocar o Dólar por Shekel apenas quando chegar em Israel, peça o auxilio do agente da Terra Santa Viagens, do seu líder espiritual ou do guia turístico.
• As taxas de câmbio do shekel para todas as moedas estrangeiras, além de outras informações, podem ser encontradas aqui.
1. Qual é a cota para entrada e saída de mercadorias?
Na hora de ir às compras é bom sempre ter em mente que existe um limite de valor para o que se traz de fora do país.
O que é comprado fora do país ou no Free Shop do embarque do exterior é contabilizado na cota de viagem, que é de US$ 500. Importante: o que é comprado no embarque aqui do Brasil também fará parte de sua cota de viagem, ou seja, se você comprar aqui no embarque precisará ter em mente que este valor será descontado do limite de US$ 500 que você tinha para comprar no exterior.
O processo de verificação de cota em São Paulo funciona da seguinte maneira: antes de aterrissar os(as) comissários(as) de vôo darão um documento para cada brasileiro, que deve ser preenchido antes do desembarque. No documento você colocará seus dados pessoais (inclusive o número do passaporte) e irá declarar as mercadorias que está trazendo que ultrapassam a cota de US$ 500. Caso não tenha nada, não declare nada.
No entanto, existe um limite para a quantidade de produtos idênticos por passageiro:
• 24 unidades de bebidas alcoólicas, com quantidade máxima de 12 unidades por tipo de bebida.*
• 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira (total de 400 unidades).*
• 25 unidades de charutos ou cigarrilhas.*
• 250g de fumo preparado para cachimbo.*
• 10 unidades de artigos de toucador (perfumes e cosméticos).
• 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
*Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.
Normas da Receita Federal
O viajante procedente do exterior, que ingressar no país por via aérea, esta isento de impostos relativos a: roupas e objetos de uso pessoal em quantidade compatíveis com duração e finalidade de sua viagem; livros e periódicos; quaisquer objetos, até o limite total de US$ 500,00; outras lembranças: este limite é individual e intransferível e o valor da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios inclui-se no limite de isenção.
Bens a declarar
Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal sua Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior (US$500,00) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alíquota única de 50%.
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